Mais uma vez o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) do governo da Bahia para declarar inconstitucional uma lei do município de Candeias, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), que coloca a região da Prainha como zona de preservação ambiental.
O governo baiano era acusado pela comunidade local de ingressar com a ADPF apenas para favorecer a petroquímica Braskem nos planos de expandir o Porto. Entretanto, a obra esbarrou no fato de que avançaria em direção ao balneário, algo proibido pela legislação municipal. Por outro lado, a empresa estaria ameaçando deixar o Porto, o que provocaria grande impacto na economia da região. Extensão da orla da cidade, a Prainha, que fica nas imediações do atracadouro, é um espaço de lazer para a comunidade local.
A maioria da Corte seguiu o entendimento da relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, que votou pelo não conhecimento e pela improcedência da ADPF. Ela justificou que aquele não era o instrumento jurídico mais adequado para questionar a lei e que ainda há outros processos em tramitação na Justiça baiana sobre a questão.
Na ação, que chegou ao STF em outubro de 2016, o governo da Bahia argumentava que a lei municipal entrava em competência exclusiva da União para legislar sobre regimes de exploração de portos marítimos. O governador Rui Costa também sustentou que o dispositivo “jamais poderia qualificar o local como balneário e restringir, ‘ainda que sob as vestes de proteção ao meio ambiente’”, o desenvolvimento das atividades relativas à exploração do Porto de Aratu.
A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou pela procedência da ADPF. Para o órgão, a lei questionada não se limitou apenas a tratar de política urbana ou questão relativa ao meio ambiente, “invadindo a competência privativa da União para legislar sobre o regime de portos.”
Parte do processo como amicus curiae (amigos da Corte), a Câmara Municipal de Candeias pediu, em manifestação enviada ao STF, a improcedência da ADPF. A Casa justificou que a área da Prainha não faz parte da poligonal pertencente ao Porto de Aratu.
Em parecer, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também foi favorável ao não seguimento da ação. “Não usurpa competência privativa da União para legislar sobre regime de portos (Constituição da República, art. 22, X) lei municipal que determine preservação ambiental de área contígua a zona portuária, mas não abrangida por esta”, manifestou-se a Procuradoria.
O caso já transitou em julgado e, por isso, não há mais possibilidade de recurso pelo governo da Bahia. No último dia 9 de julho, o STF deu baixa no processo. Fonte: Bahia Notícias